Opinião: decisão do STF pela descriminalização do porte de maconha é um marco na Justiça do país
Após nove anos de debates e adiamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta semana ao descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Com uma votação de 6 votos a 3, a Corte estabeleceu que o porte de até 40 gramas da substância não constitui mais infração penal, marcando uma mudança significativa na abordagem jurídica das drogas no Brasil.
A decisão, que será aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, mantém o porte de maconha como um comportamento ilícito, porém de natureza administrativa. Isso significa que os indivíduos encontrados com essa quantidade da droga não enfrentarão mais processos criminais, mas sim medidas administrativas como advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos.
O julgamento teve como foco a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que anteriormente previa penas que variavam desde a prisão até medidas alternativas como prestação de serviços à comunidade. Agora, a lei não prevê mais pena de prisão para quem porta a quantidade determinada para uso pessoal.
Uma das questões centrais do julgamento foi a definição da quantidade de 40 gramas como limite para diferenciar usuários de traficantes. Esse limite foi estabelecido após um meticuloso debate entre os ministros, que consideraram diversas propostas antes de chegar a um consenso. A decisão também ressalta que o porte de maconha em quantidade inferior a 40 gramas pode ainda resultar em prisão se houver indícios de tráfico, como a posse de balança de precisão, registros de vendas ou contatos com traficantes.
É importante destacar que a decisão não impede abordagens policiais nem a apreensão da droga pelos agentes. Contudo, não será possível efetuar prisões em flagrante no caso de porte para uso pessoal, cabendo aos delegados a avaliação da situação durante o registro da ocorrência.
Além disso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, mencionou que a decisão pode beneficiar pessoas que foram anteriormente condenadas apenas pelo porte de até 40 gramas de maconha, sem envolvimento com o tráfico. Esses indivíduos podem solicitar a revisão de suas penas, seguindo os trâmites legais.
Portanto, a decisão do STF representa um marco na justiça brasileira, refletindo uma mudança de paradigma na abordagem às políticas de drogas, privilegiando uma visão mais equilibrada e humana sobre o uso pessoal de substâncias ilícitas.