Justiça suspende projeto de reforma administrativa da prefeitura de Campos; veja decisão
O juiz da 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, Adones Henrique Silva Ambrosio Vieira, determinou nessa segunda-feira (7) que à Câmara Municipal suspenda a tramitação do projeto de lei da Reforma Administrativa da prefeitura.
O Mandado de Segurança foi impetrado pela vereadora Thamires Rangel contra o presidente do legislativo Fred Rangel.
“A impetrante, na condição de vereadora do Município de Campos dos Goytacazes sustenta, como causa de pedir próxima, a violação do direito líquido e certo de ver o Projeto de Lei nº 00119/2025 (Reforma Administrativa Municipal), devolvido pelo Presidente da respectiva Câmara Municipal ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do Art.171 do Regimento Interno da Casa Legislativa local, apontando causa de pedir remota o evidente aumento de despesa com pessoal sem a respectiva declaração do ordenador de despesa atestando sua adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano Plurianual (PPP) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), especialmente em contrariedade com o Art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000).”, diz o petitório.
Ao deferir a liminar em caráter precaríssimo, o magistrado verificou a existência dos requisitos para concessão da medida, e assim fundamentou:
“Como dito, em cognição sumária resta evidenciada a relevância do fundamento apresentado, eis que o conteúdo do projeto de lei destinado à reestruturação administrativa do Município prevê um aumento de despesa mensal de aproximadamente 9,6% com folha de pagamento de pessoal, folha essa de pagamento já assoberbada com mais de R$ 1 bilhão de reais/ano. Tal informação já consta no encaminhamento do projeto de lei pelo próprio Poder Executivo, conforme se observa em id.183553652. Todavia, a manifestação assinada pelo Secretário Interino Municipal de Transparência e Controle não indica claramente qual será a fonte de receita para arcar com tamanho acréscimo de despesa.
Outrossim, o perigo na demora se revela presente em razão da proximidade da votação do questionado projeto de lei, em pauta para o dia de amanhã (08/04/2025), sendo possível a deliberação/aprovação de tema importantíssimo para o funcionamento da Administração Pública Municipal com vícios, em tese, formais e materiais, havendo a possibilidade de consequências desastrosas de uma declaração de ilegalidade/inconstitucionalidade intempestiva.
Vislumbro ainda, de plano, que o prazo regimental da casa legislativa não fora observado, visto que consta dos autos, em id 184061828, memorando da impetrante solicitando ao impetrado estudo de impacto orçamentário e financeiro, o que somente fora fornecido no dia 03/04 à noite. Ora, trata-se de projeto de lei que prevê aumento de gastos de elevadíssimo valor, de forma que é dever do executivo e do chefe do legislativo máxima transparência no envio de dados aos membros da casa legislativa.
Nos termos do Art.20 da LINDB: “Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.”
Diante do exposto, DEFIRO liminar requerida nos termos da inicial para SUSPENDER a tramitação do projeto de lei nº.00119/2025 até o julgamento definitivo do presente writ.”, decidiu Adones.
O projeto de Reforma Administrativa foi apresentado pelo prefeito Wladimir Garotinho no final de março, em cumprimento a um Termo de Ajuste de Gestão junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ.
Confira a decisão judicial aqui.
Fonte: Tribuna NF