Cidades

DJ de Campos é investigado por compartilhar vídeo de sexo sem consentimento pelo WhatsApp

Policiais Civis da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam/Campos), coordenados pela Delegada Madeleine Dykeman, cumpriram nesta terça-feira (30), dois mandados de busca e apreensão de celulares de dois DJ´s de Campos dos Goytacazes, nos bairros do Centro e Calabouço, durante a manhã.

O DJ, de iniciais V D C, de 25 anos, será indiciado pelo crime de ‘transmitir cenas de sexo sem o consecentimento da vítima’, de acordo com a delegada. Segundo informações do inquérito policial, o DJ teria filmado uma prática sexual com L.C.M, de 21 anos, em um motel de Campos, no dia 21 de janeiro de 2024, e repassou o vídeo para o outro DJ por meio de mensagem de aplicativo. Segundo a polícia, a vítima percebeu o crime e exigiu do suspeito a senha do celular. Ela constatou o envio da mensagem e, por isso, procurou a Delegacia da Mulher para denunciar o caso.

De acordo com a investigação, a vítima conheceu o autor na área de lazer de um Condomínio da área central de Campos e, horas depois, foi com ele para um motel, na companhia de outro casal. “A vítima esclareceu que os dois casais usaram a mesma suíte, porém, ela e o autor utilizaram a antessala e outro casal utilizou o quarto.Contou que passou a trocar carícias com o DJ e a praticar sexo oral nele, quando em determinado momento percebeu que o investigado estava filmando o ato sem a sua permissão, o que ensejou um descontentamento e subsequente encerramento da relação”, informou a Polícia Civil.

A vítima informou ainda que conseguiu apagar o vídeo do celular do suspeito, mas constatou que o vídeo foi recebido e visualizado pelo outro DJ. “Ela disse temer que o vídeo fosse espalhado, ofendendo ainda mais a sua dignidade sexual”, contou a delegada.

Os dois envolvidos foram localizados em seus endereços e levados à DEAM onde prestaram depoimento sobre o ocorrido e permitiram a análise de seus aparelhos telefônicos. “O referido vídeo não foi encontrado nos celulares e não foi possível constatar mais nenhuma transmissão do vídeo para outros aparelhos telefônicos. Os envolvidos foram ouvidos e liberados.

O investigado que transmitiu o vídeo será indiciado como autor. O segundo envolvido, todavia, figurará como testemunha, já que confirmou o recebimento e que logo depois apagou o vídeo não o transmitindo para ninguém.

Fonte: Deam