Cidades

Decreto institui força-tarefa para fiscalizar empresas de desmontagem de veículo

O combate ao desmonte ilegal de veículos no estado do Rio ganhou um novo e importante capitulo com a implementação dos procedimentos para a fiscalização das empresas de desmontagem e comercialização de peças usadas. O decreto 48.642/23 foi publicado nesta sexta-feira (18/08) no Diário Oficial do Executivo. A medida também institui a força-tarefa – coordenada pelo Detran.RJ e integrada por Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado de Fazenda e Instituto Estadual do Ambiente (Inea) – que vai atuar nas operações de fiscalização.

– O Governo do Estado está atuando firmemente no combate ao roubo e furto de veículos, quebrando a cadeia de venda de receptadores de produtos ilegais. Esse decreto estabelece as bases para a atuação da força-tarefa. Ao mesmo tempo, estamos investindo em tecnologia para permitir o rastreio das peças comercializadas, protegendo aquele que atua na reciclagem honestamente, que tem nessa atividade seu ganha-pão, como os catadores – afirma o governador Cláudio Castro.

A força-tarefa terá o poder de autuar a empresa de desmontagem que comercializar peças ilegalmente, com base na Lei Federal 12.977/14 e a Resolução 611/16, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Também poderá apreender sucatas de veículos e itens de segurança que não tenham comprovação de procedência legal. Em caso de autuação, o dono da empresa ou seu preposto terá cinco dias para atestar a regularidade do material apreendido. Se o armazenamento do produto oferecer risco ambiental, a força-tarefa poderá destruí-lo imediatamente.

– Os donos desses locais que funcionam irregularmente são os grandes financiadores dessas atividades criminosas, e precisam receber a repressão do estado, tanto quanto os roubadores e os furtadores – esclarece o presidente do Detran.RJ, Marcus Amim.

Ainda de acordo com o decreto, será criada a Diretoria Geral das Atividades de Desmontagem na estrutura do Detran.RJ para coordenar a atividade da força-tarefa, sem despesas para o órgão. Esse setor será o responsável por receber as defesas das empresas autuadas, o que poderá ser feito num prazo de dez dias. As sucatas e as peças apreendidas em situação irregular ficarão sujeitas ao perdimento se não forem reclamadas no prazo de 30 dias a partir da apreensão. Neste caso, serão postas em leilão pelo Detran.RJ.

A força-tarefa poderá se valer do uso de tecnologia nas operações de fiscalização, como equipamentos e sistemas que permitam a leitura e decodificação das peças para investigar a procedência deste material. Recentemente, a Secretaria de Estado de Polícia Civil criou o aplicativo ‘Sucata On-line’, com o objetivo de catalogar os materiais comprados pelas empresas de reciclagem e ferros-velhos. Além disso, a ferramenta será usada para cadastrar os dados dos vendedores e da mercadoria vendida, com dados de volume, peso e valores. O objetivo é dar mais segurança para as pessoas que trabalham com insumos dessa natureza. A legalização da atuação das empresas também exige que as peças comercializadas tenham etiquetas que permitam a rastreabilidade.

Fonte: Governo do Rio