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Climão: Mulher inventa desculpa para faltar ao trabalho e encontra o chefe no mesmo voo

A relação desnivelada entre chefe e trabalhador é histórica, e acaba levando a momentos engraçados, como um que foi compartilhado pela usuária @klizthbc no TikTok. Com mais de 12 milhões de visualizações, a internauta publicou um vídeo onde mostra o momento em que encontra o próprio chefe dentro de um voo. De acordo com a mulher, ela tinha “escapado” do trabalho naquele dia para viajar, mas, para sua surpresa, acabou encontrando o patrão dentro da mesma aeronave. Quais as chances de isso acontecer?

O vídeo não demorou muito para viralizar, e muitos internautas comentaram sobre a expressão do chefe, que se espanta ao encontrar a funcionária no voo, mas que logo dá um sorriso malicioso, revelando que percebeu muito bem o que estava acontecendo ali.

O flagra em si é realmente constrangedor e engraçado, mas o que acabou ganhando as redes foram os comentários na publicação.

Uma mulher se adiantou, e comentou que esperava que ela não tivesse dito ao chefe que estava no hospital.

Outra foi um pouco além, e tentou decifrar a expressão do patrão, alegando que ele também não tinha “pedido autorização ao RH” para viajar, por isso o sorriso.

Alguns ainda comentaram sobre momentos constrangedores que passaram em voos, um flagrou um colega viajando com a amante; e outra foi vista pelo sogro dentro de uma aeronave com o melhor amigo do namorado.

Outros alegaram que ela e o chefe, na realidade, tinham viajado juntos, mas que acabaram sendo flagrados, por isso tiveram a ideia de publicar o vídeo no TikTok, buscando uma desculpa plausível para que pudessem dar aos outros.

Independente de qual seja a verdadeira situação, os internautas mostraram que conhecem muito bem essa sensação, chegando ao ponto de se identificarem com o vídeo da usuária.

Confira abaixo o vídeo comprometedor:



CLT e os direitos do trabalhador

Os trabalhadores eventualmente podem precisar faltar ao trabalho, e existem 12 motivos que podem ser categorizados como justificáveis o suficiente para que essa ausência seja abonada, ou seja, não seja descontada do salário.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o funcionário pode se ausentar nesses casos:
– Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – por até dois dias consecutivos;
– Casamento – por até três dias consecutivos;
– Nascimento de um filho – por cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê (para os pais);
– Doação voluntária de sangue – um dia a cada 12 meses de trabalho;
– Para o fim de se alistar eleitor – por até dois dias, consecutivos ou não;
– Cumprir as exigências do Serviço Militar – por tempo indeterminado;
– Realização de provas de vestibular – por tempo indeterminado;
– Comparecimento em juízo – pelo tempo que se fizer necessário;
– Representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja membro – pelo tempo que se fizer necessário;
– Acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas durante a gravidez – pelo tempo que se fizer necessário;
– Acompanhar o filho de até seis anos em consultas médicas – um dia por ano;
– Realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados – três dias por ano.

É importante lembrar que as faltas justificadas são um direito trabalhista, basta apenas avisar o empregador com antecedência, caso seja possível.

E para que o dia seja abonado, é preciso apresentar um documento que comprove o motivo da falta, como certidão de casamento, certidão de óbito, atestado médico, certidão de nascimento, comprovante de inscrição no vestibular, comprovante de presença no Tribunal Eleitoral, atestado de acompanhante (caso de consultas médicas).

Fonte: g1